Em decreto publicado no DOM desta segunda-feira (20/9), a Prefeitura de Patos de Minas estabeleceu em 90 centímetros o distanciamento físico entre alunos dentro da sala de aula. Já nas atividades fora da classe, incluindo área de refeitório, essa distância é de 1,5 metro. Pela norma, não há limite para ocupação máxima dentro ou fora da sala de aula (no Minas Consciente a distância é 90cm, com ocupação máxima de 50%).
O decreto também determina que o transporte coletivo de passageiros urbano e rural, inclusive o transporte escolar de alunos, seja realizado sem exceder 80% da capacidade máxima do veículo. Além disso o texto mantém o uso de máscaras faciais como obrigatório em todo o território municipal.
Demais condutas seguem como definidas nos protocolos do Minas Consciente, documento agora adotado como referência pela prefeitura. Nesse sentido vale ressaltar que não é mais obrigatória a aferição de temperatura em mercados e supermercados, os quais devem manter a higienização frequente dos itens compartilhados, como carrinhos e cestinhas de compras.
Notícia completa em: http://patosdeminas.mg.gov.br/.../covid-19.../20/09/2021/
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