O decreto publicado nessa sexta-feira (19), pela Prefeitura de Patos de Minas, que oficializa a flexibilização de algumas atividades comerciais na cidade, também estabelece multa para pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção individual, estabelecimentos que descumprirem a determinação, também serão multados.
O decreto estabelece que o descumprimento de uso de máscara individual dentro dos estabelecimentos comerciais acarretará multa que será vinculada ao CNPJ da empresa, as multas serão aplicadas, da seguinte forma:
Infração | Multa |
1 a 10 clientes que estejam descumprindo o uso obrigatório de máscara | Multa no valor de R$600,00 (seiscentos reais) |
11 a 30 clientes que estejam descumprindo o uso obrigatório de máscara | Multa no valor de R$1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais) |
Acima de 30 (trinta) clientes | Multa de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
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Além da multa, os estabelecimentos que forem autuados com mais de 05 (cinco) pessoas desprovidas de máscara individual, serão lacrados pelo prazo de 7 (sete) dias.
A utilização de máscaras é dispensada nos estabelecimentos do ramo de alimentação, no momento em que os clientes estiverem se alimentando, devendo prontamente voltar a utilizá-las ao terminarem de comer ou ao se levantarem de suas mesas.
O novo decreto também estabelece multa para as pessoas físicas que descumprirem a determinação do uso obrigatório de máscaras, em vias públicas e locais abertos ao público. Neste caso a multa será no valor de R$100,00 (cem reais).
O texto do decreto também esclarece que será lavrado o Auto de Infração com a abertura de Processo Administrativo para a efetivação da cobrança de multa, que poderá ser protestada e inscrita em dívida ativa.
Essas medidas entram em vigor a partir de segunda-feira (22/03), assim como as medidas de flexibilização de alguns setores do comércio.
Confira na íntegra texto do Decreto 5.020:
Fonte da matéria : Clube Notícias
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