Para fins do decreto, é considerado atendimento ao público qualquer situação que necessite da interlocução na realização da atividade, o que inclui entregadores de bens e serviços
A partir de quarta-feira (22), profissionais que prestam atendimento ao público em Patos de Minas deverão usar máscaras de proteção, assim como os usuários e consumidores que queiram ser atendidos. A medida, mais uma de enfrentamento ao novo coronavírus, está prevista no Decreto 4.815, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira.
A medida abrange órgãos e entidades da administração pública e privada, sistemas penitenciário e socioeducativo, instituições de longa permanência para idosos, agências bancárias, unidades lotéricas, supermercados e estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral.
Os usuários do sistema de transporte coletivo urbano e rural concedido ou autorizado, inclusive vans, também ficam obrigados ao uso de máscaras. A obrigatoriedade abrange ainda o transporte individual prestado por táxi e aplicativos (Uber, Rotapop, Tio Patinhas, Carrim). As máscaras podem ser caseiras, fabricadas artesanalmente, ou industriais.
Consulte o decreto completo aqui.
Fonte: Prefeitura Municipal de Patos de Minas
quarta-feira, 22 de abril de 2020
decreto municipal obriga uso de máscara em locais com atendimento ao público
Vereador Lásaro Borges
Autor & Editor
Lásaro Borges é vereador em Patos de Minas - MG, atuante no meio político a mais de 15 anos, ele sempre trabalhou em prol da população, já foi líder comunitário, presidente de bairro, como cidadão lutou por diversas causas sociais e atualmente exerce o papel de representante do legislativo patense, para saber mais sobre Lásaro Borges, clique aqui.
quarta-feira, abril 22, 2020
destaque, Patos de Minas., Prevenção ao Covid-19, Saúde Pública.
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